Hoteleiro e Moteleiro | Áreas de Atuação - ATF - Aguiar Toledo & Frantz

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Hoteleiro e Moteleiro

O setor de hospedagem no Brasil conta com mais de 31 mil estabelecimentos, que disponibilizam 2,4 milhões de leitos e 1 milhão de unidades habitacionais (suítes, quartos e chalés), consoante se depreende a partir da análise dos dados da última pesquisa de serviços de hospedagem (PSH), realizada em 2016 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com o Ministério do Turismo. Com 47,9% do total, os hotéis são os principais meios de hospedagem do País, seguidos por pousadas (31,9%) e motéis (14,2%). Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), o setor gera 1,3 milhão de empregos direitos e outros 675 mil empregos indiretos.

O segmento possui relevante importância para outras áreas da economia, tais como gastronomia e turismo. No caso específico do turismo, que movimenta mais de US$ 150 bilhões ao ano e representa 8,5% do PIB nacional, a rede hoteleira é essencial para viabilização desse respeitável mercado. O universo do ramo de hospedagem impõe ao empreendedor o enfrentamento diário de uma série de dificuldades com origens diversas. Questões envolvendo a legislação trabalhista e a relação contratual entre empregador e empregados, sindicatos, órgãos da administração pública, licenças e alvarás, responsabilidades frente ao consumidor, relação com fornecedores e prestadores de serviços, complexidade tributária, entre outras situações, são exemplos corriqueiros da dificuldade jurídico-administrativa enfrentada pelo segmento no exercício da atividade econômica. É com base no entendimento e no exato dimensionamento destas dificuldades que a Aguiar Toledo & Frantz se qualificou para auxiliar as empresas e entidades representativas do setor através de assessoria jurídica de excelência, prestada por profissionais com comprovada capacitação técnica e experiência na área de atuação. 

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