PIS / COFINS MONOFÁSICO DO SIMPLES NACIONAL | Áreas de Atuação - ATF - Aguiar Toledo & Frantz

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PIS / COFINS MONOFÁSICO DO SIMPLES NACIONAL

Você sabe se sua empresa está recolhendo os impostos de maneira devida?

3 em cada 4 empresas enquadradas no Regime Tributário do Simples Nacional recolhem mais impostos do que deveriam. 

A inclusão de receitas obtidas através da venda de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária e do regime monofásico na base de cálculo do ICMS e do PIS/COFINS pode resultar em pagamento indevido de tributos.   

O que isso representa na prática? 
Significa que a receita obtida com a venda de determinados produtos, como por exemplo refrigerantes e cervejas, não deve ser contabilizada para pagamento de ICMS e PIS/COFINS. 

Quais os segmentos empresariais podem se beneficiar com a recuperação de tributos eventualmente pagos de forma indevida?
Empresas que atuam no comércio atacadista e varejista, sobretudo bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, supermercados, minimercados, padarias, postos de gasolina, lojas de conveniência, lojas de autopeças, revendedoras de pneumáticos, perfumarias e drogarias.   

Qual o caminho para verificar se a minha empresa possui créditos a serem recuperados?
A primeira conduta a ser realizada é a escolha de uma assessoria jurídica e contábil de sua confiança. Após, será necessário permitir o acesso da assessoria técnica às declarações fiscais para identificação do problema. 

Identificado o problema, qual o caminho para a recuperação do crédito?
Para o procedimento de recuperação do crédito, será necessário o fornecimento do relatório mensal de vendas dos últimos 5 anos individualizado por NCM ou o Certificado Digital caso as vendas sejam realizadas com Cupom Eletrônico. 
 

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