A atividade desenvolvida pelo setor de Segurança e Vigilância privada está presente de forma significativa no Brasil e no mundo. A essencialidade do serviço é lógica: parte da premissa de que tudo aquilo que possui valor econômico, necessita de proteção. Contudo, é cediço que o Estado, de forma isolada e exclusiva, não reúne condições de outorgar a salvaguarda almejada pela sociedade atual. Diante disto, o setor de segurança privada encontrou terreno fértil para experimentar crescimento exponencial ao longo das últimas décadas no País. Inicialmente restrito ao sistema bancário, teve no crescimento desenfreado dos indicadores de violência o fato gerador do aumento da demanda por este tipo especializado de serviço. Em decorrência da ampliação do campo de atuação das empresas de segurança privada, que passaram a atender desde órgãos públicos até domicílios residenciais, surgiu a necessidade de uma regulamentação da atividade, o que foi alcançado por ocasião da promulgação da Lei n. 7.102/83.
A importância do setor para a economia é auferível por meio da análise de alguns indicadores: segundo dados consignados no “V Estudo do Setor da Segurança Privada – ESSEG”, realizado pela Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores – FENAVIST, o número de trabalhadores no setor de segurança privada é próximo a 600 mil. O estudo indica ainda que, apenas no ano de 2016, as empresas do setor adquiriram cerca de 13 mil armas de fogo e mais de 10 milhões de munições, alcançando um faturamento de 36 bilhões de reais. O segmento de Conservação e Limpeza, por sua vez, representa outro vetor de relevante importância para a economia nacional. Responsável por gerar em torno de 1,6 milhão de empregos diretos, distribuídos em mais de 13 mil empresas, que faturam 32 bilhões de reais ao ano, a repercussão socioeconômica do setor é indiscutível. As relações entabuladas com outros atores da cadeira produtiva também é fato que enseja repercussões amplamente positivas para a geração de riqueza. Neste aspecto, o segmento de Asseio, Conservação e Limpeza contribui de maneira relevante para o desenvolvimento da indústria de confecção de uniformes, produtos, equipamentos e maquinários de limpeza. As repercussões jurídicas que se apresentam no desenvolvimento da atividade econômica de ambos os setores (Vigilância e Conservação) desafiam os gestores a encontrar soluções diariamente. Exemplo clássico de permanente dificuldade diz respeito à mão de obra. O setor é reconhecido como grande empregador, no entanto, uma série de fatores, notadamente relacionados ao baixo nível de escolaridade e de salários, implicam em alta rotatividade. Segundo dados estatísticos divulgados pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação - FEBRAC, o turn-over do setor alcança 40% ao ano, o que gera prejuízos variados, em especial no âmbito trabalhista.
Diante de todo este complexo cenário, tem-se por inevitável e essencial o eficaz assessoramento jurídico para empresas do setor. Para tanto, a Aguiar Toledo & Frantz conta com equipe de profissionais especializados na matéria e com larga experiência para auxiliar na solução de toda e qualquer demanda jurídica que envolva esses importantes setores econômicos, seja no âmbito da prevenção / consultivo ou no exercício do direito de defesa junto aos órgãos administrativos e judiciais.