A corrupção, fenômeno social complexo de grande incidência no contexto mundial e nacional, pode ser interpretada como resultado de transformações múltiplas nas esferas econômica, política e institucional. Em suma, compreende desde atos de fraude, falsificação, peculato e suborno até as pequenas ações de desvio cotidianas.
Dentro do sistema jurídico, é a lei que define o que é corrupção. E neste sentido, sendo o Direito conduzido pela observação da cultura, valores e costumes das sociedades, a definição de corrupção é dependente de contextos geográficos e cronológicos específicos.
Apesar da inexistência de um conceito jurídico delimitado, é inegável que atos corruptivos são nocivos e podem afetar o desenvolvimento econômico e social de um país. Diante desse cenário preocupante, o Brasil criou a Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção.
A lei estabeleceu critérios de responsabilidade jurídica, no âmbito administrativo e civil, para empresas que praticam atos contra a administração pública – seja ela nacional ou estrangeira. Dentre as inovações, estão aplicações de penas mais rígidas, responsabilização objetiva, maior abrangência e acordo de leniência.
A Lei 12.846/2013 reafirma a importância e necessidade dos programas de compliance dentro das empresas. O compliance é um grande aliado ao combate à corrupção, além de ser um mecanismo eficiente para a redução do número de processos administrativos e ações judiciais.
Ademais, o sistema de compliance confere valor às companhias, que mantém sua reputação positiva, além da garantir a ética nos negócios. Por conseguinte, o ambiente corporativo se torna saudável e seguro tanto para colaboradores quanto para dirigentes ou investidores.