A responsabilidade civil dos hotéis | Blog - ATF - Aguiar Toledo & Frantz

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A responsabilidade civil dos hotéis

22/05/2018 22/05/2018

Os hotéis inicialmente são responsáveis pela prestação de serviços e pelo fornecimento de produtos, contudo também é de responsabilidade civil objetiva do ramo verificar elementos como a conduta, o nexo casual e os danos envolvendo seus hóspedes. Estes casos devem ser avaliados sob a perspectiva da prestação de serviços e fornecimento de produtos em comparação com a ação de hóspedes e funcionários do local.

Caso os funcionários tenham atitudes inapropriadas, como estragar algum pertence do hóspede, o hotel é responsável. Da mesma maneira, quando os hóspedes tem atitudes inapropriadas em relação a outros hóspedes, como brigas, lesões, entre outros, o estabelecimento também deve se responsabilizar.  Caso contrário, pode gerar uma demanda judicial.

Existem três maneiras aconselhadas de como evitar tais ocorrências, sendo elas: segurança, qualidade na prestação de serviços e produtos fornecidos e higiene.

O controle permanente da entrada e saída, a partir de uma portaria, além de um local próprio para guardar bagagens e objetos de uso pessoal dos hóspedes e buscar sempre pela manutenção das instalações do hotel são parte do processo de segurança.

Já a qualidade na prestação de serviços se dá a partir do treinamento de funcionários para qualquer adversidade, instruindo-os a agir de forma gentil e qualificada.

Por fim, é extremamente importante deixar claro aos hóspedes que eles têm algumas responsabilidades a serem praticadas, como o cumprimento de normas, além de ter cuidado com os seus pertences.

Fonte: Jusbrasil