Como obter autorização legal para funcionamentos de empresas estrangeiras no Brasil? | Blog - ATF - Aguiar Toledo & Frantz

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Como obter autorização legal para funcionamentos de empresas estrangeiras no Brasil?

17/02/2021 17/02/2021
  1. De acordo com a legislação brasileira (artigos 1.134 e 1.138 do Código Civil Brasileiro e os artigos 1º, parágrafo segundo incisos IV e V, e 2º da IN DREI 77/2020) uma empresa estrangeira precisa, para funcionar no Brasil, de uma autorização específica.
  2. Essa autorização é prévia ao seu ingresso no país e é concedida pelo Poder Executivo.
  3. O requerimento de autorização deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

 I-prova de se achar a sociedade constituída conforme a lei de seu país;

II-inteiro teor do contrato ou do estatuto;

III-relação dos membros de todos os órgãos da administração da sociedade, com nome, nacionalidade, profissão, domicílio e, salvo quanto a ações ao portador, o valor da participação de cada um no capital da sociedade;

 IV-cópia do ato que autorizou o funcionamento no Brasil e fixou o capital destinado às operações no território nacional;

V-prova de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para a autorização;

VI-último balanço.

4. Aceitas as condições, expedirá o Poder Executivo decreto de autorização, do qual constará o montante de capital destinado às operações no País.

5. A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para o Brasil".

6. Afora as questões preliminares, é fundamental observar que a sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.

7. Logo, a representação de empresas estrangeiras necessita de uma pessoa residente e domiciliada no país, seja ela brasileira ou não, tenha vínculo ou não com a empresa requerente

8. Então, é fundamental a qualquer empresa que pretenda abrir mercados no Brasil que ela tenha em consideração que se fará necessário um representante no Brasil.

9. Lembramos, ademais, que estrangeiro com visto de visita, ou seja, aquele que permite a estada de 90dias renováveis por mais 90 dias, não tem a capacidade jurídica dessa representação porque não há,nesse caso, o ânimo de permanência no país, o que só será possível com um visto temporário, seja detrabalho ou de representação.

10. Então, em um primeiro momento, é necessário que um local represente a empresa no Brasil até que seus representantes oriundos do exterior possam obter CPF, o RNE e o visto.

Texto de Me. William de Aguiar Toledo. Advogado. Sócio da Aguiar Toledo Advogados. Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos–Unisinos. Doutorando em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa–UAL.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Pergunta: Existe algum portal oficial do Governo Federal a orientar os processos de ingresso de empresas estrangeiras no Brasil?

Resposta: Sim. O Governo Federal criou um canal digital específico para orientar o passo a passo às empresas estrangeiras. Basta acessar o link.

 

Autor:
Willian Toledo