No Brasil, há diferentes formas de organização societária, dentre as quais os modelos mais comumente utilizados são:
- Sociedade Anônima (S/A): esta sociedade pode ter qualquer nome, desde que precedida pela expressão “Cia.” ou terminada por “S/A”; pode ser aberta (quando suas ações podem ser negociadas na bolsa) ou fechada (se não possuir ações); as dívidas que a empresa tiver, não afetará o patrimônio de nenhum dos sócios.
- Sociedade Limitada (Ltda): nesta sociedade o patrimônio dos sócios não será afetado, com exceção de casos em que ocorra fraude, má-fé, simulaçãoo, etc; a pesar de o nome poder ser escolhido livremente, há o critério de que no final da tenha a sigla “Ltda.”, indicando também a atividade que a sociedade exerce.
- Sociedade em Nome Coletivo: perdendo uma das principais vantagens de possuir sócios em uma sociedade, neste caso o patrimônio dos mesmo não são protegidos; a nomenclatura deve possuir posteriormente a sigla “Cia.” sendo obrigatório o nome de um dos sócios, podendo ser também o nome de todos eles.
- Sociedade em Comandita Simples: composto pelo tipo de sócio comanditário (aqueles que apenas investem recursos na empresa) e os comanditados (que irão operar a empresa), esta sociedade deve ter seu nome acompanhado por “Cia.” Tendo de ser obrigatório o nome de um dos sócios comanditados.
- Sociedade em Comandita por Ações: nesta sociedade há os sócios administradores (que se preferirem podem fazer uso do patrimônio próprio para lidar com dívidas da empresa) e os sócios investidores (que devem operar somente de acordo com o valor investido); o nome pode ser escolhido à critério dos sócios, porém deve ser acompanhado por “em comandita por ações” ou pelo nome de um ou mais sócios.