A Propriedade Intelectual tem como objetivo proteger bens imateriais, ou também chamados de incorpóreos, associados à apropriação da produção intelecto humano. Assim, garante-se os direitos de um autor sobre o que foi produzido e possibilitando também que o mesmo receba recompensas pelo o que foi produzido.
Atualmente, a Propriedade Intelectual integra 3 campos e suas respectivas divisões, que são: direitos autorais, propriedade industrial e proteção sui generis.
Divide-se em:
Direitos do autor: Refere-se ao conjunto de direitos e atribuições à autoria de obras intelectuais. Envolve criações literárias, artísticas e científicas;
Direitos conexos: trata do que se refere à contribuição ou execução de uma obra que já existe e não necessariamente à autoria sobre ela, podendo ser, música, filmes, peças de teatro, etc;
Programa de computador: declara software como objeto de proteção jurídica, no que tange à linguagem natural ou codificada, conjunto de instruções, que necessitam serem empregados em máquinas de processamento de informações baseados em técnica digital ou analógica.
Conceitua-se na propriedade intelectual voltada para o meio empresarial. Possui os seguintes objetos:
Patente: refere-se aos direitos e obrigações sobre uma invenção ou modelo de utilidade que envolve um produto ou processo que tem por objetivo a aplicabilidade industrial;
Marca: é um bem industrial que possui função identificadora e informativa. Constitui-se de signos que são visualmente perceptíveis, tornando um produto ou serviço único, diferenciando-o dos demais;
Desenhos industriais: O art. 95 da Lei nº 9.279/96, define o desenho industrial como “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.
Indicação geográfica: refere-se à produtos que tenham origem em uma determinada área geográfica, que tenham características atribuídas à uma forma específica de produção daquela região.
Segredo Industrial e Concorrência Desleal: a Lei da Propriedade Intelectual atribui dois nomes à esse objetos, mas são colocados como um único, pois, possuem o mesmo caráter. O Segredo Industrial refere-se à propriedade intelectual de cunho confidencial no que tange à informação sob controle de pessoas e organizações. Concorrência Desleal refere-se à utilização de dados ou informações confidenciais para divulgação ou utilização sem permissão.
Com a evolução e surgimento de novas criações intelectuais, surge a necessidade de incorporar novas modalidades de propriedade intelectual. Assim, os chamados “híbridos jurídicos” possuem a função de fazer o intermédio entre a Propriedade Industrial e o Direito Autoral. Se dividem em:
Produção de cultivares: procura assegurar proteção jurídica e condições legais à vegetais ou variedades de vegetais que não são encontradas na natureza e que possuem determinadas características que são decorrentes de pesquisas em agronomia e biociência.
Conhecimento tradicional: refere-se à práticas, crenças e costumes passados de geração para geração sobre informações de cunho genético, procurando preservar e controlar o uso de animais, vegetais e entre outros, para pesquisas ou sintetização de produtos industriais.
Topografia de circuito integrado: Segundo a Lei 11.484/07, no art. 26, é “uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura”. Assim, assegura-se condições legais de proteção jurídica à empresas de semicondutores.
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