COVID-19: UM RESUMO LEGISLATIVO SOBRE O TEMA | Blog - ATF - Aguiar Toledo & Frantz

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COVID-19: UM RESUMO LEGISLATIVO SOBRE O TEMA

16/06/2020 16/06/2020

1.    Desde o início da pandemia de COVID-19 os cenários econômico e social brasileiro vêm passando por diversas alterações.
2.    Da mesma forma, o universo jurídico se transformou nos últimos três meses a partir de uma série de leis, medidas provisórias, portarias, instruções normativas e resoluções editadas em virtude da pandemia.
3.    Ao todo, só em âmbito nacional, ou seja, desconsiderados os Estados e Municípios, foram produzidos até o presente momento:

•    Portarias: 196 textos;
•    Instruções Normativas: 9 textos;
•    Medidas Provisórias: 32 textos;
•    Leis: 8 textos.

4.    E essa intensa produção legislativa se justifica em virtude da velocidade com que os fatos se alteraram ao longo do percurso desde a declaração da pandemia.
5.    O repertório legal pode ser conferido na íntegra por qualquer cidadão no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Portaria/quadro_portaria.htm
6.    Nesse site do Governo Federal, constam exatamente todos os documentos legislativos produzidos desde fevereiro de 2020.
7.    A grande maioria dos textos se divide em matérias de ordem econômica, da saúde e do trabalho, que são os três pontos de maior atenção para o período de pandemia e pós-pandemia.
8.    Dentre as Leis, as que se destacam pela importância são a Lei 13.992, que sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil; e a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
9.    Entre as Medidas Provisórias, por sua vez, as que se tornaram mais relevantes foram a MP 975, que instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito; a MP 958, que estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus; a MP 948, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19); a MP 944, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos; a MP 936, que instituiu regras para redução de salários e suspensão de contratos de trabalho; a MP 931, que instituiu regras para as Sociedades Anônimas e Limitadas; e a MP 927, que instituiu as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública.
10.    Logo, observa-se que a legislação no âmbito federal tem sido adequada quase que diariamente com o objetivo de permitir a proteção da saúde e da atividade econômica.
11.    Então, é necessário estar atento às mudanças que ocorrem no plano legislativo porque são esses instrumentos legais que darão o norte para a recuperação das atividades e da vida em sociedade.

Texto de Me. William de Aguiar Toledo. Advogado. Sócio da Aguiar Toledo Advogados. Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Doutorando em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL.


PERGUNTAS E RESPOSTAS

Pergunta: a MP 936 (MP do Trabalho) continua em vigor?
Resposta: sim, a Medida Provisória 936/2020 teve seu prazo prorrogado por mais 60 dias. Desta forma, as regras para suspensão ou redução proporcional de salário e jornada de trabalho continuam em vigor até sua conversão em lei ou até perder vigência. Salientamos, contudo, que os prazos máximos para suspensão dos contratos continuam sendo de 60 dias e que os prazos máximos para redução de salário continuam sendo de 90 dias. Logo, se o empregado já atingiu esses limites, independentemente da prorrogação da MP, não será mais possível novas suspensões ou reduções. Caso a demanda da empresa não tenha retornada a normalidade, as alternativas à dispensa dos empregados podem ser a antecipação das férias e/ou a formação de bancos de horas.

 

Autor:
Willian Toledo