Há mais de uma década existe uma disputa jurídica entre o Ecad e os meios de hospedagens (hotéis, motéis e similares) em relação à cobrança de direitos autorais pelo uso de obras audiovisuais nos quartos desses estabelecimentos.
Basicamente, o conflito envolve quatro grandes pontos de discussão:
• Conflito entre a Lei Geral do Turismo e a Lei Geral da Propriedade Intelectual;
• Prescrição trienal, quinquenal ou decenal;
• Dupla cobrança pelo uso de televisão por assinatura;
• Critérios de cálculo.
Ou seja, trata-se de uma questão complexa que ao longo dos anos vem se tornando cada vez mais conflituoso no judiciário, haja vista que os meios de hospedagens entendem que a cobrança deveria ocorrer tão somente nos locais de frequência coletiva (como saguão, bares e restaurantes) e não nos locais de frequência individual (como os quartos).
E o conflito é tão relevante que existem diversos projetos no legislativo federal tratando do tema, dentre os quais os PLS 60/2016 e o PLS 1829/2019, ambos no Senado Federal, e o PL 3968/1997, na Câmara dos Deputados.
No plano judicial, existe evidente divergência no primeiro e segundo graus de jurisdição e, face a isso, um elevado número de ações com os mesmos objetos têm sido recebidas pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ – para decidi-las.
Em razão disso, a Corte designou quatro Recursos Especiais para fins de julgamento como Recurso Repetitivo, a saber:
• Recursos Especiais n. 1.870.771/SP, 1.873.293/SP, 1.873.611/SP e AREsp n. 1.669.940/SP (2020/0045112-2).
Isso significa, na prática, que o que for decidido nesses julgamentos envolvendo esses quatro processos resultará na orientação jurisprudencial a ser seguida pelas instâncias inferiores, obrigatoriamente.
Logo, esse julgamento decidirá o futuro jurídico da questão.
Em resumo: ou se ganha ou se perde, definitivamente, ao menos até que se mude a legislação.
Em face da afetação relatada, o STJ determinou a suspensão em âmbito nacional, do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada.
Então, surge mais um capítulo dessa novela jurídica.
Texto de Me. William de Aguiar Toledo. Advogado. Sócio da Aguiar Toledo Advogados. Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Doutorando em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Pergunta: Qual a jurisprudência atual no conflito Ecad versus Hotéis, Motéis e Similares?
Resposta: Em todo o Brasil, tanto nas primeiras instâncias, quanto nas segundas instâncias, existe uma grande divergência sobre a legalidade da cobrança efetuada pelo Ecad contra Hotéis, Motéis e Similares. No entanto, até o presente momento, no STJ, a questão tem sido decidida com ampla maioria ao Ecad.
Pergunta: O que é Recurso Repetitivo e qual importância dele nos conflitos entre Ecad versus Hotéis, Motéis e Similares?
Resposta: Os Recursos Repetitivos servem para uniformizar um tema em conflito no judiciário, objetivando dar segurança jurídica a questão. No caso envolvendo Ecad versus Hotéis, Motéis e Similares, os Recursos Especiais n. 1.870.771/SP, 1.873.293/SP, 1.873.611/SP e AREsp n. 1.669.940/SP (2020/0045112-2) foram designados para esse fim, razão pela qual tais julgamentos assumem grande importância às partes.