Com o entendimento de que o aborrecimento sofrido pelo consumidor foi suficiente para abalar a sua sanidade mental, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) confirmou a condenação de uma operadora de telefonia móvel a pagar indenização de R$ 5 mil por ter submetido um cliente a 30 ligações diárias de telemarketing para oferecer produtos e serviços.
Empresa alegou que ligações para o consumidor eram um “procedimento legal”
No julgamento da apelação, o colegiado apenas reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, mantendo os demais pontos da sentença de primeira instância.
O autor da ação informou nos autos que contratou os serviços de telefonia móvel da empresa ré e que, a partir daí, perdeu o sossego com inúmeras ligações de telemarketing para oferecer produtos que ele não queria.
Em sua defesa, a empresa alegou que as ligações de telemarketing são um procedimento legal e que o acesso ao número do celular do autor estava previsto no contrato assinado.
“Tais ligações têm gerado constrangimentos e transtornos diários e intermitentes, abalando a sanidade mental do consumidor. O que se observou aqui é que, mesmo diante de várias solicitações devidamente protocoladas requerendo o cancelamento destas inconsequentes ligações, a empresa ré continuou com o importuno e aborrecimento, apresentando descaso com o direito do consumidor, restou comprovada a prática do ato ilícito por má prestação do serviço e consequentemente, ficando provado que lhe causou aflição, frustração e angústia”, disse o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, relator do recurso.
Fonte: Consultor Jurídico