Empresa recebe quase R$ 20 mil de operadora telefônica após ter o domínio de seu site na internet interrompido, sendo alegada, de forma equivocada, inadimplência de três meses. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconhece dano moral e material por parte da operadora, apontando que não houve culpa por parte da vítima.
Segundo a empresa que perdeu o site, todas os débitos estavam quitados, se configurando falha no serviço da operadora telefônica. Devido à isso, foi condenada a receber como indenização R$ 4,2 mil por danos materiais e R$ 15 mil por perdas e danos, somando R$19,2 mil.
A decisão foi mantida pelo TJ-MG eximindo a culpa exclusiva da vítima, considerando que ela não foi responsável e nem contribuiu para o dano causado. Estes vieram de cobranças realizadas por um serviço que deixou de ser prestado sem justa causa.
Fonte: Conjur