Segundo decisão do STF, o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) deverá ser excluído da base de cálculo da contribuição do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Sendo assim, os percentuais de impostos embutidos no preço dos produtos eram de 21,25%, gerando certa diferença no valor final.
Com isso, é esperada uma queda de cerca de R$ 20 bilhões por ano na arrecadação devido a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins.
Ainda não se sabe qual será o efeito exato desta decisão, porém os advogados têm orientado as empresas que podem ter benefícios, a iniciarem uma medida judicial o quanto antes, garantido o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e assim conquistarem uma devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Também se questiona muito a respeito do valor dos produtos, se diminuirá ou não, porém ainda não se tem resposta sobre quando as empresas poderão aplicar esta mudança em suas notas fiscais.
Fonte: Sispro