O governo federal publicou nesta quinta-feira (2), no Diário Odicial da União, uma correção na Medida Provisória 766/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária junto à Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Com essa MP, publicada no dia 5 de janeiro, o governo pretende receber de imediato o montante de R$ 1,54 trilhão de créditos tributários apenas na Receita Federal. Desse total, 63,3% estão com exigibilidade suspensa em decorrência de processo administrativo e 14,6% por processo judicial. Com a medida, o governo pretende reduzir os litígios e aumentar a arrecadação.
Em troca do recebimento de 20% em espécie desse montante, o governo aceita a liquidação do valor remanescente com créditos decorrentes de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Serão admitidos também créditos de empresas controladoras ou controladas, direta ou indiretamente.
O texto original da MP admitia esses créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016. Na retificação publicada nesta quinta-feira, passam a ser aceitos créditos declarados até 29 de julho de 2016.
A dívida ativa no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá ser liquidada mediante o pagamento à vista de 20% e o parcelamento do restante em 96 vezes.
Fonte: Agência Senado.