As holdings empresariais continuam sendo um dos instrumentos mais eficientes de organização patrimonial e planejamento tributário no Brasil. A sua integração natural no ambiente corporativo decorre de um processo legítimo de elisão fiscal — isto é, a busca por estruturar operações dentro da legalidade, otimizando a carga tributária e garantindo maior previsibilidade financeira.
Com as recentes discussões sobre a tributação de dividendos, essa estratégia ganha ainda mais relevância. O governo federal tem sinalizado a intenção de retomar a cobrança de imposto sobre lucros distribuídos a pessoas físicas, alterando um dos principais pilares de eficiência das holdings.
O projeto mais recente em debate propõe uma alíquota de 10% de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais, o que impactaria diretamente empresas familiares e estruturas patrimoniais que utilizam holdings para gestão e sucessão. Nesse contexto, torna-se essencial compreender a diferença entre elisão — o planejamento tributário preventivo e permitido — e evasão, que implica fraude ou omissão de informações.
Como destaca o artigo de Luciano Simionato (ConJur, 09/10/2025), a reorganização societária por meio de holdings é uma reação natural e lícita à elevação da carga fiscal. A legislação deve ser interpretada de forma a permitir que contribuintes ajustem suas estruturas buscando eficiência, desde que observadas as normas e princípios da boa-fé e da transparência tributária.
No entanto, as novas propostas de tributação exigem revisão criteriosa dessas estruturas. É preciso analisar se os lucros acumulados antes da mudança permanecem sob regime de isenção, como evitar a bitributação e qual o melhor formato societário para manter eficiência fiscal, seja via holding pura, mista ou de participação.
Além disso, outros fatores como reavaliação de ativos, gestão de fluxo de dividendos e análise sucessória tornam-se centrais nesse novo cenário. Planejar com antecedência é o caminho para manter a integridade jurídica e fiscal do patrimônio, evitando surpresas e garantindo que a elisão continue sendo um instrumento legítimo de proteção e estratégia empresarial.
Na ATF Law, acompanhamos de perto as movimentações legislativas e tributárias que afetam holdings e estruturas patrimoniais. Nosso trabalho é oferecer planejamento jurídico e tributário preventivo, que permita às empresas e famílias se adequarem às novas realidades fiscais, mantendo segurança, eficiência e conformidade.
Fonte: Luciano Simionato, “Como fica a holding empresarial com a tributação sobre dividendos”, publicado em ConJur, 09 de outubro de 2025.
Confira na íntegra o artigo no site do Conjur clicando aqui.