Hotel recorre à Justiça e consegue manter benefício fiscal do Perse | Blog - ATF - Aguiar Toledo & Frantz

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o nosso site e as páginas que visita, tornando a utilização. Ao clicar em Eu concordo, você consente com a utilização de cookies.

ENTENDI!

Hotel recorre à Justiça e consegue manter benefício fiscal do Perse

13/06/2025 13/06/2025

 

Um hotel localizado em São Miguel dos Milagres (AL) conquistou uma liminar na Justiça Federal para continuar usufruindo dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão vale até que a Receita Federal comprove oficialmente que o teto de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal foi de fato atingido — condição prevista para o encerramento da alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Segundo a Receita, esse limite teria sido alcançado em março de 2025, e o benefício, portanto, cessado a partir de 1º de abril. A medida surpreendeu empresas de turismo e eventos em todo o país, levando dezenas delas a recorrer ao Judiciário.

O Perse foi criado pela Lei nº 14.148/2021, com o objetivo de compensar os prejuízos enfrentados pelos setores de turismo e eventos durante a pandemia. O programa previa isenção de tributos federais por 60 meses, ou seja, até março de 2027.

Contudo, uma nova norma — a Lei nº 14.859/2024 — impôs um teto global de R$ 15 bilhões para o total de renúncias fiscais e exigiu que a Receita apresentasse relatórios bimestrais com a evolução dos custos do programa.

Foi com base nisso que a Receita publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, informando o fim do benefício a partir de abril. No entanto, a medida não veio acompanhada de provas concretas, apenas estimativas.

Ao analisar o caso, o juiz André Carvalho Monteiro, da 2ª Vara Federal de Alagoas, entendeu que não houve comprovação oficial do atingimento do teto legal, e que a extinção do benefício só poderia ocorrer após a publicação de relatório bimestral com essa informação, seguido de audiência pública no Congresso Nacional.

Segundo ele, a Receita se baseou apenas em projeções e gráficos de tendência. “O marco temporal para a extinção dos benefícios do programa é a data da demonstração do custo fiscal acumulado, e não a expectativa ou estimativa”, afirma o magistrado na decisão.

Com isso, a liminar determina que a Receita suspenda a cobrança dos tributos que estavam zerados pelo Perse até que seja publicado o relatório com a comprovação do limite. A partir do mês seguinte à publicação, os tributos poderão voltar a ser cobrados normalmente.

Para os advogados que atuaram no caso, a decisão é um alívio. “Foi um fôlego que conseguimos para a empresa”, comenta Felipe Crisanto, do escritório Mendonça, Crisanto e Castro. Ele destaca que o contribuinte se organizou financeiramente com base nas regras do Perse.

A advogada Isabela Sena reforça: “Em tempos de incerteza fiscal, essa decisão representa um marco de segurança jurídica. Os direitos dos contribuintes não podem ser revogados por projeções, apenas por fatos comprovados”.

Segundo os advogados, muitos empresários fizeram empréstimos com base na manutenção dos benefícios, como no caso do Pronampe. A retirada abrupta da isenção deixou diversas empresas sem condições de planejamento.

Apesar dessa vitória pontual, o advogado João Amadeus, sócio da área tributária do Martorelli Advogados, alerta que a maioria dos pedidos semelhantes tem sido negada. "O argumento da falta de comprovação é forte, mas ainda não garante o reconhecimento do direito ao benefício em definitivo", explica.

Para ele, o entendimento do juiz de Alagoas é inédito, mas reflete um problema central: a alteração das regras do Perse com o teto de R$ 15 bilhões não estava prevista no desenho original do programa.

“Até agora, não existe manifestação pública que comprove que o valor limite foi atingido”, reforça Amadeus.

Fonte: Valor Econômico