Uma juíza da 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou recentemente que uma empresa beneficiária do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) deve continuar usufruindo dos benefícios fiscais até o prazo originalmente previsto em lei, mesmo diante de tentativas de revogação antecipada. A decisão reafirma o princípio do direito adquirido, trazendo alívio para o setor e segurança jurídica para as empresas que estruturaram suas operações com base nesse regime especial.
O PERSE foi instituído durante a pandemia de Covid-19 com o objetivo de mitigar os prejuízos de empresas ligadas ao setor de eventos, turismo e hotelaria — segmentos duramente impactados pelas restrições sanitárias. O programa previa isenção de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins por um prazo determinado, garantindo fôlego financeiro para a retomada do setor de eventos. No entanto, medidas posteriores buscaram encurtar esse benefício, gerando forte insegurança e debates sobre sua constitucionalidade.
No caso analisado, a magistrada entendeu que, uma vez garantido o enquadramento da empresa no PERSE e respeitados os critérios legais, não seria possível simplesmente interromper o benefício antes do prazo previsto. A decisão considerou não apenas a literalidade da lei, mas também a necessidade de preservar a confiança legítima dos contribuintes nas normas em vigor.
Esse posicionamento dialoga com princípios fundamentais do direito, como a segurança jurídica e a proteção da confiança, reconhecendo que mudanças repentinas em regimes fiscais especiais podem comprometer investimentos, contratos e até a sobrevivência de empresas. Ao mesmo tempo, reforça a ideia de que o Estado deve cumprir os compromissos assumidos ao criar programas de incentivo.
Do ponto de vista prático, a decisão abre precedente importante: empresas que tiveram seus benefícios cortados de forma antecipada podem encontrar no Judiciário um caminho para restabelecer seu direito ao uso integral do PERSE. Isso pode representar significativa economia tributária e maior previsibilidade financeira até o término originalmente previsto pelo programa.
A ATF Law acompanha de perto essas movimentações e destaca a importância de que empresas do setor revisem seus enquadramentos e avaliem a possibilidade de garantir judicialmente a continuidade dos benefícios. Mais do que uma vitória pontual, esse caso sinaliza a relevância de atuar de forma estratégica no campo jurídico-tributário para proteger direitos adquiridos e manter estabilidade nos negócios.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico.
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