O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, condenou 16 pessoas acusadas de crimes contra o meio ambiente e contra a administração pública e seis empreendimentos. Na mesma sentença, o juiz determinou a demolição de cinco beach clubs e de um hotel de luxo em Jurerê Internacional, bairro nobre de Florianópolis.
Segundo decisão, havia esquema para liberação de empreendimentos.
Os imóveis são alvo de um processo que aponta a ocupação em local de domínio da União, danos ambientais em área de preservação permanente e prejuízos ao descanso de quem vive perto dali.
De acordo com as investigações da chamada operação moeda verde, havia um esquema entre empresários e servidores públicos que, em troca de propina, liberavam licenças ambientais em áreas de preservação permanente.
Segundo a denúncia, parte dos subornos era paga com diárias de hotel e outros brindes, como ingressos para eventos e shows, como o do grupo Black Eyed Peas, que aconteceu em 2006. Na sentença, o juiz entendeu que ficou comprovado o esquema, que era liderado por Pericles Druck, empresário da Habitasul, que foi condenado a 28 anos de prisão, além de multa e prestação de serviços comunitários.
"A denúncia descreve uma quadrilha altamente organizada com o objetivo de comprar as licenças ambientais, de maneira que os empreendimentos comerciais pudessem ser localizados em área de preservação permanente, sem que houvesse qualquer incômodo por parte da fiscalização municipal e estadual", escreveu o juiz na sentença.
Segundo o juiz, o esquema só foi possível graças a participação do ex-vereador Juarez Silveira, que atuava como um espécie de intermediário. "Os supostos atos de corrupção jamais teriam ocorrido se não fosse a indispensável intermediação de Juarez Silveira, que oferecia propinas e presentes aos servidores públicos, facilitando o fornecimento de licenças ambientais", diz trecho da sentença. O ex-vereador foi condenado a 7 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto, além de multa.
Proteção ambiental
Ao tratar dos crimes previstos no Código Florestal, o juiz ressaltou que a finalidade de proibir ocupação de área de preservação permanente é recuperar a vegetação nativa. "Assim, se a área está ou no passado esteve degradada, tal fato não muda a caracterização ecológica ou jurídica da área e não retira a obrigação de recuperar a área degradada. Mesmo que no passado a vegetação de restinga não estivesse tão rica ou vistosa como está hoje, tal fato não descaracteriza a área de preservação permanente", explicou.
De acordo com a sentença, a permanência dos beach clubs no local onde se encontram é fraude à legislação ambiental, pois há um impedimento natural ao crescimento da vegetação natural. "Anos e anos de desrespeito à legislação ambiental não podem servir como justificativa para a continuidade do desrespeito à legislação ambiental", afirmou o Marcelo Krás.
Na sentença, o juiz determinou a demolição e a recuperação da área degradada onde ficam os empreendimentos Il Campanario, El Divino (atual Donna), Taikô (La Serena), Café de la Musique, Simple on the Beach (atual 300 Cosmos) e Pirata (atual AquaPlage).
A Habitasul informou que vai recorrer da decisão. Em nota a empresa afirmou que as condenações não foram razoáveis e podem representar um retrocesso na busca pelo desenvolvimento sustentável no estado. "Esta decisão toma como base ilações infundadas e ignora as sólidas evidências técnicas trazidas pela defesa no curso do processo. Confiamos que o Judiciário será capaz de examinar as provas e reverter o quanto antes a decisão", diz a nota.