É de conhecimento geral que o sistema tributário brasileiro é complexo. Nos Municípios, por exemplo, existem o ISSQN, o IPTU e o ITBI. Já nos Estados, temos o ICMS, o IPVA e o ITCMD. Na União, por sua vez, o II, IOF, IPI, IRPF, IRPJ, ITR, CIDE, COFINS, CSLL, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAIS, o PIS, dentre outros. Ou seja, há uma ampla gama de impostos, contribuições e taxas que formam um emaranhado tributário.
E é justamente esse elevado volume de diferentes tributos que torna o sistema tributário do Brasil, senão o mais complexo, um dos mais complexos do mundo. E é essa complexidade que, por vezes, faz com o que o contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, recolha tributos a maior que o efetivamente devido e/ou recolha o tributo indevidamente.
E para contextualizar esse quadro, podemos analisar o caso do PIS e COFINS recolhidos sobre os PRODUTOS MONOFÁSICOS. Tal exemplo visa justamente ilustrar, na prática, como a amplitude fiscal pode gerar ônus indevido ao contribuinte, sobretudo às empresas. Para tanto, é preciso esclarecer, em primeiro lugar, que os PRODUTOS MONOFÁSICOS são, de forma resumida, aqueles em que a tributação ocorre apenas na primeira etapa da cadeia produtiva.
Nesse sentido, a legislação brasileira criou, por uma peculiaridade, uma espécie de categoria de tributo que concentra toda a tributação em apenas um momento. Alguns exemplos desses produtos são:
• Cerveja;
• Água;
• Refrigerantes;
• Autopeças;
• Pneus novos;
• Alguns produtos de perfumaria
• Gasolinas.
Logo, quando, por exemplo, um supermercado ou um restaurante revendem água, refrigerantes ou cervejas, sobre tais produtos não deveriam incidir nem o PIS nem o COFINS porque esses produtos já foram, em tese, tributados pelo regime monofásico. Esclareça-se que essa regra vale tanto para empresas do SIMPLES NACIONAL, quanto para empresas do lucro presumido e real. No entanto, seja por desconhecimento, seja por equívoco, muitas empresas acabam incluindo os valores referentes a venda desses valores na sua base de cálculo. Por tais razões é possível afirmar que hoje existem milhares de empresas recolhendo PIS e COFINS sobre PRODUTOS MONOFÁSICOS, o que gera créditos que, na maioria dos casos, quem recolhe não sabe que tem o direito à restituição e/ou à compensação.
Daí a importância de as empresas estarem em constante processo de reciclagem fiscal, sob pena de se deixarem levar pela complexidade do sistema tributário brasileiro.
Texto de Me. William de Aguiar Toledo. Advogado. Sócio da Aguiar Toledo Advogados. Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Doutorando em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Pergunta: O que são produtos monofásicos?
Resposta: são, de forma resumida, aqueles produtos em que a tributação ocorre apenas na primeira etapa da cadeia produtiva. Nesse sentido, a legislação brasileira criou, por uma peculiaridade, uma espécie que concentra toda a tributação em apenas um momento. Alguns exemplos desses produtos são: cerveja; água; refrigerantes; autopeças; pneus novos; alguns produtos de perfumaria; gasolinas.