A Receita Federal publicou, em dezembro de 2025, novas regras que atualizam o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). As mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e têm impacto direto na forma como pessoas físicas devem apurar e pagar o imposto.
Entre os principais pontos, está a redução do imposto mensal para quem ganha até R$ 5.000, por meio de um desconto automático no cálculo do (IR). Para rendas um pouco maiores, o benefício é aplicado de forma gradual.
Por outro lado, foi criada a cobrança de imposto sobre lucros e dividendos, com alíquota de 10%, quando o valor recebido pela pessoa física ultrapassar R$ 50.000 por mês.
As novas normas também trazem regras específicas para ganhos com apostas, que passarão a contar com um comprovante oficial emitido pelos operadores, facilitando a apuração correta desses rendimentos na declaração anual.
Mudanças na tributação para residentes no exterior:
O Supremo Tribunal Federal decidiu que não é válida a cobrança de Imposto de Renda com alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a pessoas que moram no exterior. A partir dessa decisão, esses rendimentos passam a seguir a tabela progressiva mensal do (IR), como já acontece no Brasil. Já os rendimentos de trabalho pagos a residentes no exterior continuam sendo tributados com 25% de imposto retido na fonte.
Alterações nas isenções e nos benefícios fiscais do Imposto de Renda:
A Instrução Normativa também ampliou os casos em que não é necessário reter o Imposto de Renda, incluindo valores pagos por folgas não utilizadas, verbas recebidas por ex-empregados estáveis demitidos de forma ilegal e o resgate de valores de planos de previdência privada, como o VGBL, por pessoas com doenças graves previstas em lei.
Além disso, houve mudanças nas deduções de benefícios fiscais, com atualização das regras de incentivos para projetos culturais e audiovisuais e o fim do prazo limite para deduções feitas a projetos esportivos e paradesportivos. Também foram definidos novos limites máximos para doações incentivadas, que podem chegar a 6% ou 7% do imposto devido, conforme o tipo de projeto.
Novas isenções e mudanças na tabela do Imposto de Renda:
Outra novidade foi a inclusão da pensão especial e da indenização por dano moral pagas a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika entre os rendimentos isentos de Imposto de Renda. A norma também passou a prever a isenção de valores recebidos por serviços ambientais e incorporou as novas tabelas do (IRPF), em vigor desde maio de 2025, válidas para a tributação mensal, anual e para rendimentos recebidos acumuladamente.
De forma geral, as atualizações buscam simplificar regras, aumentar o controle fiscal e dar mais clareza sobre como o imposto deve ser pago, exigindo atenção de contribuintes e empresas para evitar erros e inconsistências.
Para entender como essas mudanças afetam sua situação e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais, conte com a ATF.
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