Em julgamento inédito da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o primeiro conduzido integralmente em sessão virtual, foram fixados os critérios para a concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas. A decisão, relatada pelo ministro Luis Felipe Salomão no Tema 1.424 dos Recursos Repetitivos (REsp 2.234.386 e REsp 2.225.061), tem caráter vinculante para todos os tribunais do país.
O que o STJ decidiu
A Corte definiu que a pessoa jurídica deve apresentar documentos que permitam avaliar sua real situação econômico-financeira, e que não basta comprovar inatividade ou redução de faturamento.
Documentos como declaração de contador ou a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) que atestem apenas a inatividade da empresa ou queda de faturamento não são suficientes para comprovar hipossuficiência.
Conforme destacou o relator, a empresa deve instruir o pedido com documentos que retratem sua realidade patrimonial: balanço patrimonial, demonstrações de resultado, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários, participações societárias e saldos em contas e aplicações.
PF e PJ: regras distintas
O ministro Salomão reforçou que a lógica é diferente para cada tipo de requerente. A pessoa física tem presunção relativa de veracidade na sua declaração de insuficiência de recursos. Já a pessoa jurídica, conforme prevê a Súmula 481 do STJ, precisa comprovar efetivamente a incapacidade de arcar com as despesas processuais, inclusive quando se trata de empresas em recuperação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.
A única exceção legal está no artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que garante assistência judiciária gratuita às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviços a idosos.
Por que isso importa para a sua empresa
Uma empresa pode estar sem faturamento e ainda assim possuir bens imóveis, maquinários ou aplicações financeiras relevantes. A ausência de receita no caixa não equivale à ausência de patrimônio, e o STJ reconhece essa distinção.
Manter a documentação contábil e patrimonial organizada deixou de ser apenas uma obrigação fiscal. É também uma condição para o pleno acesso ao Poder Judiciário.
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Fonte: STJ