Suspensão do IR sobre dividendos no Simples Nacional: decisão judicial abala tributação de 2026
Empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentam novas incertezas tributárias em 2026 após a publicação da Lei nº 15.270/2025, que instaurou a incidência de Imposto de Renda sobre dividendos distribuídos aos sócios. Para muitos empresários, contadores e consultores tributários, surgiu a dúvida central: essa nova tributação alcança também micro e pequenas empresas enquadradas no regime simplificado?
Recentemente, a Justiça Federal proferiu decisão liminar relevante ao suspender a cobrança de IR sobre dividendos pagos por empresa optante pelo Simples Nacional. O fundamento adotado repousa, em síntese, na hierarquia das normas e na garantia constitucional de tratamento tributário diferenciado às micro e pequenas empresas, prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei Complementar nº 123/2006.
A Lei nº 15.270/2025 restabeleceu a tributação sobre lucros e dividendos, prevendo retenção de 10% de Imposto de Renda quando ultrapassadas determinadas faixas de distribuição a partir de 2026. Embora a norma tenha caráter geral, a controvérsia jurídica surge ao se analisar sua aplicação às empresas do Simples Nacional, que possuem regime próprio, instituído por lei complementar, com sistemática diferenciada de apuração e recolhimento de tributos.
No caso analisado, a magistrada entendeu que lei ordinária não pode afastar ou restringir benefício instituído por lei complementar, especialmente quando se trata de regime tributário constitucionalmente protegido. Assim, foi concedida liminar para suspender a exigência do IR sobre os dividendos distribuídos pela empresa autora, até julgamento definitivo do mérito. Trata-se de decisão com efeitos restritos às partes envolvidas, mas que sinaliza relevante debate jurídico sobre os limites da nova legislação.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o cenário exige cautela. A decisão não possui efeito automático para todos os contribuintes, mas abre espaço para discussão judicial semelhante, desde que analisadas as particularidades de cada caso. Também é possível que a Fazenda Nacional apresente recurso, o que poderá levar a matéria à apreciação de instâncias superiores e, eventualmente, à uniformização de entendimento pelos tribunais.
O tema, portanto, ainda está em construção no âmbito do Poder Judiciário. Enquanto não houver definição consolidada, recomenda-se avaliação técnica individualizada, considerando riscos, estratégia processual e impactos financeiros. A decisão reforça a importância de observar a hierarquia normativa e os princípios constitucionais que regem o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas.
A suspensão do Imposto de Renda sobre dividendos de empresas optantes pelo Simples Nacional representa, nesse contexto, um marco relevante no debate sobre a tributação de dividendos em 2026. Ao reafirmar a prevalência da lei complementar e do tratamento diferenciado previsto na Constituição, o Judiciário sinaliza a necessidade de compatibilização entre novas normas tributárias e o regime jurídico específico do Simples.
Empresas e profissionais da área tributária devem acompanhar atentamente os próximos desdobramentos. Caso queira compreender de forma estratégica como essa decisão pode impactar sua empresa ou seus clientes, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para análise segura e fundamentada do caso concreto.
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