A C&A foi condenada a pagar as horas extras a uma ex-funcionária por conta do tempo que ela levava para se maquiar. A decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime, ao entender que a ex-empregada gastava mais de 10 minutos diários com as trocas de uniforme e o uso de maquiagem, e não menos de cinco minutos, como afirmava a rede de lojas.
Contratada como assessora de cliente, a mulher informou que só podia marcar o ponto depois de colocar o uniforme, se maquiar e tratar dos cabelos. Na saída, tinha primeiro que marcar o ponto para depois tirar o uniforme e aguardar a revista feita pelo fiscal da loja. Já a empresa contestou a mulher, dizendo que ela não gastava mais do que cinco minutos para se trocar, tanto na entrada quanto na saída, e ainda ressaltou que o uniforme consistia somente em uma calça e uma camisa polo, enquanto a maquiagem "era composta apenas de base, lápis de olho e batom, o que não levaria mais do que poucos minutos".
A decisão do TST reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou indevidas as horas extras decorrentes dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Para o TRT, não houve extrapolação do limite de dez minutos fixados no artigo 58, parágrafo 1º, da CLT.
Para a desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do recurso interposto pela trabalhadora ao TST, no entanto, ficou provado que ela despendia mais de dez minutos diários para se arrumar. O acórdão do TRT-RJ registrou que testemunhas comprovaram o gasto diário de 30 minutos no início e 30 minutos no término da jornada de trabalho pela assistente.
"Em entendimento destoante e resultado de critério subjetivo, o [tribunal] regional deliberou pela fixação de período consistente em cinco minutos ao início e 5 minutos ao término da jornada", assinalou, concluindo que a decisão do TRT contrariou a Súmula 366 do TST. Por unanimidade, os ministros restabeleceram sentença da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), que considerou devidas as horas extras.
Fonte: Conjur.