A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) confirmou a indenização de R$ 40 mil por danos morais a um trabalhador que sofreu discriminação por obesidade e orientação sexual. O funcionário, que atuava como coordenador de administração e finanças no Serviço Social do Transporte e no Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, era frequentemente alvo de insultos homofóbicos e gordofóbicos por parte de seu gestor.
Durante o processo, ficou demonstrado que o trabalhador enfrentou homofobia durante todo o período em que esteve na empresa. Uma testemunha confirmou o tratamento discriminatório por parte do superior, além da indiferença do diretor, que evitava delegar tarefas e o demitiu sob a justificativa de reprovação em um processo seletivo obrigatório.
A relatora do caso, desembargadora Eliane Pedroso, apontou que o comportamento do gestor violou direitos fundamentais do empregado, afetando seu bem-estar no ambiente de trabalho. A decisão foi fundamentada na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e em manuais do Ministério Público do Trabalho, reforçando a necessidade de repudiar condutas ofensivas que atentam contra os direitos humanos e a justiça social.
Leia na íntegra a matéria do Valor Econômico: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/01/08/trt-sp-trabalhador-vitima-de-gordofobia-e-homofobia-deve-ser-indenizado.ghtml